A Prefeitura de Nova Andradina está com processo seletivo público aberto para cadastro reserva com vistas à contratação de profissionais de nível médio para o exercício de atividades no âmbito municipal visando compor quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMCIAS.

As inscrições serão realizadas, no período de 04/01 a 06/01 de 2023, entre 7h30 às 11h na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social na Prefeitura Municipal de Nova Andradina (Av. Antônio Joaquim de Moura Andrade, 541, Centro. Nova Andradina/MS). O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, conforme modelo constante do Anexo I (a impressão da ficha de inscrição é de responsabilidade do candidato).

O contratado irá atender o Programa CRIANÇA FELIZ, com o cargo de Gestor de Ações Sociais – Visitador, profissional responsável por planejar e realizar a visitação às famílias com apoio e acompanhamento de seu supervisor.

A carga horária é de 44 horas semanais, com remuneração salarial de R$1.518,54. O exercício das atividades de que trata este processo seletivo dar-se-á no âmbito do município de Nova Andradina e no Distrito de Nova Casa Verde.

A homologação do resultado final será divulgada no dia 12 de janeiro de 2023, através de publicação no diário Oficial e no site www.pmna.ms.gov.br .

Informações completas no edital abaixo.

EDITAL № 001/2022

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, de conformidade com as disposições da Lei nº 257/2001.

Considerando o Decreto n. 8.869, de 05 de outubro de 2016, que instituiu o Programa Criança Feliz;

Considerando as Resoluções CNAS n. 09, de 15 de abril de 2014 e n. 17, de 20 de junho de 2011, que estabelecem os profissionais de nível fundamental, médio e superior que integram as categorias profissionais do Sistema Único de Assistência Social no SUAS, em consonância com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS na NOBRH/SUAS, tornando-se, portanto, imperativo que a Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social possua profissionais para atender as especificidades dos serviços, benefícios e programas;

Considerando as orientações do Ministério de Desenvolvimento Social - MDS, que, de acordo com os documentos técnicos do Programa Criança Feliz, orientam a Gestão do Programa, devendo compor equipes de referência para as visitas domiciliares, as quais podem ser ajustadas localmente, considerando a definição das famílias a serem atendidas e a realidade do território;

Considerando, para o efetivo desenvolvimento do Programa Criança Feliz, cofinanciado pelo Governo Federal, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de Processo Seletivo Público com vistas à contratação de profissionais de nível médio para o exercício de atividades no âmbito municipal visando compor quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Cidadania e  Assistência Social – SEMCIAS,  para atender o Programa CRIANÇA FELIZ, com o cargo de Gestor de Ações Sociais – Visitador, profissional responsável por planejar e realizar a visitação ás famílias com apoio e acompanhamento de seu Supervisor.

Para a contratação do profissional será observada as Leis Municipais que dispõe sobre a contratação temporária por excepcional interesse público, bem como os termos e condições constantes deste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A coordenação e execução do Processo Seletivo Simplificado são da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social – SEMCIAS.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a seleção de profissional de nível médio conforme a - Resolução CNAS nº 09/2014, para a contratação temporária por excepcional interesse público, para desempenho das funções de nível médio: Técnicos de Serviços Organizacionais (Visitador), conforme quadro constante do item 2 deste Edital.

1.3. O exercício das atividades de que trata este Processo Seletivo Simplificado dar-se-á no âmbito do município de Nova Andradina/MS e no Distrito de Nova Casa Verde.

1.4. A contratação será feita por tempo determinado de 12 (doze) meses.

 

2. DO OBJETO

2.1. O presente Processo Seletivo Simplificado tem por finalidade a contratação por tempo determinado, conforme a necessidade, para a, em conformidade com as especificações constantes do item 5 deste edital, para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social – SEMCIAS.

Cargo
Função
Escolaridade Exigida
Técnico de Serviço Organizacionais
Visitador
Técnico de nível médio completo conforme a Resolução CNAS nº 09/2014.
(*) Contrato de 1 (um) ano completo somente para a primeiro contratado. O candidato convocado após a data inicial apenas completar· o período restante do contrato anual.

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1. O salário do contratado é mensal, conforme estabelecido no item 4 deste edital.

3.2. O regime de previdência será o Regime Geral de Previdência Social. 

3.3. O regime de trabalho será de acordo com a Lei Municipal.

4. DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES

4.1. Os cargos a serem preenchidos através deste edital, com a respectiva vaga, carga horária semanal e vencimentos, são os constantes nos quadros abaixo:

Cargo
Técnicos de Serviços Organizacionais - Visitador
Atribuições:

1. Realizar diagnóstico das famílias, crianças e gestantes;

 2. Planejar e realizar as visitas domiciliares com apoio do supervisor;

 3. Orientar as famílias/cuidadores sobre o fortalecimento do vínculo, parentalidade e estimulação para o Desenvolvimento Infantil;

4. Identificar demandas das famílias para além do desenvolvimento infantil e discutir com o Supervisor;

 5. Acompanhar e registrar resultados alcançados;

6. Participar de reuniões semanais com supervisor;

7. Participar do processo de educação permanente;

8. Registrar as visitas e acompanhar a resolução das demandas encaminhadas a rede;

 9. Elaborar registros escritos sobre as visitas domiciliares com base em instrumental de planejamento de visita

10. Confeccionar e Elaborar as Atividades para desenvolver com as crianças e seus cuidadores;

11. Executar outras atividades correlatas ou determinadas pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social;

12. Profissional com habilidades no trabalho com equipes, postura de respeito e valorização ás famílias.
Número de vagas
1 vaga
Carga Horária Semanal
44 horas
Remuneração
1.518,54
 

5. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

5.1. Para inscrever-se, o candidato deverá:

5.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

5.1.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

5.1.3. Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

5.1.4. Ter, à data da contratação, a qualificação exigida para o cargo público para o qual foi aprovado;

5.1.5. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação;

5.1.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades devidamente comprovada por meio de exames a serem definidos pela Prefeitura;

5.1.7. Inscrever-se pessoalmente;

5.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções do Edital e aceitação tácita das condições nele contidas.

5.3. No ato da inscrição deverá ser entregue os seguintes documentos, sob pena de indeferimento:

5.3.1. Cópia do documento de identidade;

5.3.2. Cópia do CPF;

5.3.3. Cópia do comprovante de residência atualizado;

5.3.4. Comprovantes de titulação para fins de pontuação, conforme descrito no item 06 deste edital.

5.3.5. Cadastramento no PIS/PASEP, se tiver;

5.3.6. Certidão de nascimento ou casamento;

5.3.7. Certidão de nascimento dos filhos dependentes, se tiver;

5.3.8. Declaração de bens;

5.3.9. Declaração de não acumulo de cargos;

5.3.10. Uma foto 3x4.

5.4. As inscrições serão realizadas, no período de 04/01 a 06/01 de 2023, entre 7:30 às 11:00 horas na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social no Paço Prefeitura Municipal de Nova Andradina (Av. Antônio Joaquim de Moura Andrade, 541, Centro. Nova Andradina/MS).

O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, conforme modelo constante do Anexo I (a impressão da ficha de inscrição é de responsabilidade do candidato).

5.4.1    A Ficha de Inscrição e Currículo deverão ser entregues, juntamente com as cópias dos documentos exigidos no item 5.3.

5.4.2    Ao entregar a Ficha de Inscrição, o candidato receberá comprovante de inscrição e entrega de documentos.

5.4.3    Não será aceita inscrição condicional, extemporânea ou por correspondência, FAX ou correio eletrônico.

5.4.4    As informações prestadas na Ficha de Inscrição e no currículo são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que fizer seu preenchimento de forma incompleta, incorreta e/ou ilegível.

5.4.5    O candidato, ao assinar a Ficha de Inscrição, estará declarando que tem ciência de todas as condições para participar deste processo seletivo e, se for convocado, deverá entregar, por ocasião da contratação, os documentos para exercício da função a que foi selecionado;

 

6.  DA SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada por Comissão nomeada pelo Sr. Prefeito Municipal, especialmente para proceder aos trâmites da presente seleção de pessoal.

6.2. O Processo Seletivo Simplificado constará de avaliação curricular, através de atribuições de pontos por título do seguinte modo:

ITEM
Títulos/Experiência
Pontuação
Pontuação

Máximo
01
Comprovante de experiência profissional na área específica de atuação do Programa Criança Feliz. (Validade últimos 5 anos).
 

05 pontos/ano
 

20 pontos
02
Comprovante de participação em cursos de capacitação profissional na área específica do Programa Criança Feliz. (Validade últimos 5 anos).
Mínimo de 10 horas:

5 pontos
 

 20 pontos
Mínimo de 40 horas:

10 pontos
03
Comprovante de participação em cursos de capacitação profissional nas áreas administrativas, Assistência Social, Saúde e Educação. (Validade últimos 5 anos).
 

Mínimo 20 horas:

 2 pontos
 

16 pontos
04
Curso Informática Básica. (Validade últimos 5 anos).
 

Mínimo 20 horas:

2 pontos
 

4 pontos
05
Comprovante de experiência profissional nas áreas administrativas, Assistência Social, Saúde e Educação.
 

2 pontos/ano
 

20 pontos
06
Ensino Superior Completo
5 pontos
10 pontos
07
Pós, Mestrado, Doutorado
5 pontos
10 pontos
TOTAL DE PONTOS
 

100 PONTOS
 
 

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A seleção dos candidatos se dará em uma etapa;

7.2. Se dará através de Pontuação por títulos e experiência e classificará as 30 maiores pontuações, sendo a pontuação mínima de 20 pontos;

7.3. Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver maior graduação, se ainda assim empatar classificara o candidato com maior idade;

7.4. A classificação será publicada em Diário Oficial do Município de Nova Andradina.

8. DO RESULTADO

8.1. O resultado será divulgado em Diário Oficial e no site www.pmna.ms.gov.br da prefeitura Municipal de Nova Andradina no dia 10 de janeiro de 2023.

8.2. A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado asseguram ao candidato, ingresso no serviço mediante o número de vaga oferecida para cargo.

9. DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. A homologação do resultado final será divulgada no dia 12 de janeiro de 2023, através de publicação no diário Oficial e no site www.pmna.ms.gov.br.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato classificado será convocado, na medida da demanda e necessidade excepcional da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, pela ordem de classificação para exercício das funções.

10.2. Os candidatos aprovados dentro das vagas, assumirão em data prevista para 16 de janeiro de 2023;

10.3. Se convocado o candidato, este não comparecer no prazo estipulado pelo edital, perderá a vaga, passando ao próximo classificado imediatamente.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A Comissão do Processo Seletivo, objeto deste Edital, ficará instalada na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social.

11.2. O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua ficha de inscrição.

11.3. Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal.

11.4. Por ocasião da convocação, será desclassificado o candidato que não atender qualquer das condições exigidas. Da desclassificação não cabe recurso.

11.5. Para inscrever-se o candidato será responsável pela impressão da ficha de inscrição que estará disponível anexa ao edital publicado em diário oficial e no site www.pmna.ms.gov.br.

11.6. Preenchida a ficha de inscrição, o candidato deverá revisá-la, ficando após a assinatura, inteiramente responsável pelas informações nela contidas e documentos anexados.

11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.

11.8. Não serão juntados documentos posteriores ao ato de inscrição.

11.9. Os documentos referentes a este Processo Seletivo Simplificado ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social e na Diretoria-Geral responsável pela gestão das atividades de recursos humanos.

11.10. A classificação neste Processo Seletivo Simplificado tem validade por um ano.

11.11. Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos, em conjunto pela Comissão Coordenadora, que poderá solicitar parecer da assessoria jurídica do Município.

11.12. A aprovação do candidato neste Processo Seletivo Público não gera direito e sim possibilidade de contratação, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, mediante conveniência e interesse da Administração Pública.

 

Nova Andradina - MS, 28 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prefeitura Municipal Nova Andradina

 ANEXO I DO EDITAL № 001/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PARA A FUNÇÃO DE ________________________________
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
 
DATA DE NASCIMENTO
SEXO
DOCUMENTO DE IDENTIDADE
DIA
MÊS
ANO
M
F
NÚMERO
ORG. EXP.
DATA DA EXPEDIÇÃO
 
 
 
 
 
 
 
 
NÚMERO DO CPF
NÚMERO PIS/PASEP
 
 
ENDEREÇO RESIDENCIAL (RUA, AVENIDA, n., APTO, BLOCO)
 
BAIRRO
CEP
 
 
MUNICÍPIO
TELEFONES PARA CONTATO
 
 
DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, QUE CONHEÇO E ME RESPONSABILIZO PELAVERACIDADE DAS INFORMAÇÕES AQUI PRESTADAS E ACEITO AS CONDIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL QUE REGE ESTE PROCESSO SELETIVO E, SE CONVOCADO PARA CONTRATAÇÃO, QUE APRESENTAREI TODOS OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA EXERCER A FUNÇÃO.
EM, ______/_______/2023.
 

ASSINATURA DO CANDIDATO
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
        %----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
FUNÇÃO: _________________________
NOME DO CANDIDATO:
 

                                                                               ANEXO II DO EDITAL № 001/2023

CURRÍCULO DO CANDIDATO

NOME:
FUNÇÃO QUE CONCORRE:
Nº RG:
ÓRGÃO EMISSOR
CPF:
ENDEREÇO:
TELEFONE PARA CONTATO:

 
E-MAIL:
Experiência Profissional

(informar períodos, empregadores e cargos/funções)
 

 

 

 
Formação Escolar

(informar instituições de ensino, ano conclusão)
 

 
Cursos de Capacitação

(últimos cinco anos)
 

 

 

 

 
Número de documentos comprobatórios entregues
 
Em, ____/_____/______
 

 

 

ASSINATURA DO CANDIDATO
 
 
 
 
 
ESTE FORMULÁRIO É UM MODELO, PODERÁ SER DIGITADO OU IMPRESSO E PREENCHIDO

                                                                                  

      ANEXO III DO EDITAL № 001/2023                                                 

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Nome do Candidato:

RG.:
 
ITEM
Títulos/Experiência
Pontuação
Pontuação

Máxima
Pontuação
01
Comprovante de experiência profissional na área específica de atuação do Programa Criança Feliz. (Validade últimos 5 anos).
 

05 pontos/ano
 

20 pontos
 
02
Comprovante de participação em cursos de capacitação profissional na área específica do Programa Criança Feliz. (Validade últimos 5 anos).
Mínimo de 10 horas:

5 pontos
 

 20 pontos
 
Mínimo de 40 horas:

10 pontos
 
03
Comprovante de participação em cursos de capacitação profissional nas áreas administrativas, Assistência Social, Saúde e Educação. (Validade últimos 5 anos).
Mínimo 20 horas:

2,0 pontos
 

16 pontos
 
04
Curso Informática Básica. (Validade últimos 5 anos).
Mínimo 20 horas:

2,0 pontos
 

4 pontos
 
05
Comprovante de experiência profissional nas áreas administrativas, Assistência Social, Saúde e Educação.
1.0 pontos/ano
 

20 pontos
 
06
Ensino Superior Completo
5 pontos
10 pontos
 
07
Pós, Mestrado, Doutorado
5 pontos
10 pontos
 
PONTUAÇÃO TOTAL DE TÍTULOS: 
 
 

NOVA ANDRADINA-MS, ___________, DE _______________________DE 2023.
 

 

 

 

MEMBRO DA COMISSÃO
 

 

 

 

MEMBRO DA COMISSÃO
 

 

ASSINATURA PRESIDENTE DA COMISSÃO