SEMEC, em parceria com SED, abre cadastro para Formadores Municipais do programa MS Alfabetiza


Formadores Municipais atuarão com o objetivo de realizar ações pedagógicas a partir de formações continuadas de professores

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Nova Andradina, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, torna pública a seleção para cadastro de servidores públicos para atuarem como colaboradores no Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança, na função de Formador Municipal – área de Alfabetização: Educação Infantil (Pré II) e/ou 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.

A carga horária é de 20h semanais, sendo que o candidato deverá ser servidor público municipal, preferencialmente efetivo e não ter cargo em comissão, além de possuir titulação mínima de Licenciatura em Pedagogia. Os candidatos deverão realizar a inscrição na Secretaria de Educação, localizada na Prefeitura de Nova Andradina, entre os dias 26/04/2023 e 02/05/2023, das 07h às 13h.

Para mais informações, acesse o edital 21/2023, em anexo.

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EDITAL Nº 21/2023/ Nova Andradina/MS
SELEÇÃO E CADASTRO RESERVA DE COLABORADORES DO PROGRAMA MS ALFABETIZA - TODOS PELA ALFABETIZAÇÃO DA CRIANÇA NA FUNÇÃO DE FORMADOR MUNICIPAL
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Nova Andradina em parceria com a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, instituído pela Lei n. 5.724, de 23 de setembro de 2021, torna pública a seleção para cadastro de servidores públicos para atuarem como colaboradores no Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança, na função de Formador Municipal – área de Alfabetização: Educação Infantil (Pré II) e/ou 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, com o objetivo de realizar ações pedagógicas a partir de formações continuadas de professores, conforme estabelecido neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente processo seletivo tem por objetivo selecionar e formar quadro de servidores públicos para a função de “Formador Municipal” no âmbito do Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança;
1.2. Os (as) candidatos (as) selecionados (as) farão parte do cadastro reserva de colaboradores do Programa MS Alfabetiza- Todos pela Alfabetização da Criança e poderão ser chamados (as) para o desenvolvimento e execução da função de Formador Municipal do Programa, com carga horário de 20 (vinte) horas semanais; 1.2.1 Ressalta-se que a forma de cumprimento da carga horária será acordado com a Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo da carga horária relativa ao cargo já ocupado pelo servidor.
1.3. Para fins desta seleção, os “Formadores Municipais” serão distribuídos de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, considerando o número de professores regentes inscritos nas Formações Continuadas para Professores Regentes da educação infantil (Pré-II) e 1º e 2º anos do ensino fundamental;
1.4. O interessado se inscreverá para concorrer à função de “Formador Municipal”, de acordo com a descrição do Item 4 deste edital; 1.5. O Colaborador na função de Formador Municipal terá direito ao percebimento de bolsa, nos termos previstos no Decreto Estadual n. 15.896, de 14 de março de 2022, em decorrência de adesão ao Programa MS Alfabetiza – Todos pela Alfabetização da Criança pelo Município, por meio do Convênio n. 003/2021, formalizado com o Estado de Mato Grosso do Sul, representado pela Secretaria de Estado de Educação.
1.6. O pagamento da bolsa ocorrerá por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado de Educação, provenientes do incremento de arrecadação tributária, nos termos do art. 212 da Constituição Federal.
1.7. Fica assegurado à comissão organizadora da Secretária Municipal de Educação Cultura e Esporte o direito de cancelar, no todo ou em parte, esta seleção, mediante
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justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização, compensação ou reclamação dos participantes.
2. DOS REQUISITOS
2.1. O candidato deverá atender aos seguintes critérios:
a) deverá ser servidor público municipal, preferencialmente efetivo e não ter cargo em comissão;
b) possuir titulação mínima de Licenciatura em Pedagogia;
c) ter experiência comprovada de atuação, seja na educação infantil e/ou na alfabetização, de no mínimo 3 (três) anos;
d) ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para se dedicar a função de Formador Municipal, inclusive aos finais de semana;
e) ter disponibilidade para realizar estudos que fundamentam as atividades do Programa;
f) atender todas as atribuições de Formador Municipal;
g) não acumular o recebimento de bolsa de outros órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
3.1. O Formador Municipal deverá:
I - realizar o processo de formação presencial e virtual dos professores das redes estadual e municipal, das turmas atendidas pelo Programa em que estiverem alocados, de acordo com as orientações estabelecidas pelas SED-MS e Secretaria Municipal de Educação;
II - orientar e apoiar os professores na utilização do material didático complementar e na implementação das ações do processo formativo;
III - incentivar e acompanhar a participação dos cursistas nos encontros formativos, presencial e virtual;
IV - participar das reuniões e encontros formativos realizados pela SED-MS e pela Secretaria Municipal de Educação, vinculadas ao Programa, sendo assíduo e pontual;
V - anexar no portal de sistema o plano de trabalho anual e relatórios mensais das ações do Programa, respeitando o prazo estabelecido;
V I- elaborar e encaminhar documentos referentes à operacionalização do processo formativo, tais como a lista de frequência; planilhas de acompanhamento, dentre outros, observando os prazos estabelecidos.
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4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1 Será de competência do município instituir uma comissão de seleção que coordenará e organizará o processo seletivo, realizando as atividades de análise documental, julgamentos, análise de recursos e entrevista.
4.2 Todas as etapas, deste Edital, deverão ser amplamente divulgadas no município, garantindo a transparência do processo.
4.3 Os eventuais casos, não contemplados pelo Edital, serão analisados pela comissão de seleção de cada município.
4.4 A seleção dos Formadores Municipais será feita com instrumentos classificatórios, de acordo com os critérios estabelecidos no item 6 deste Edital.
4.5 A classificação obedecerá a ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato.
4.6 Havendo empate entre os candidatos classificados, o desempate obedecerá a seguinte ordem, devendo a decisão ocorrer no primeiro item que estabelecer a diferença: ter maior tempo de experiência de atuação no magistério; obtiver maior pontuação na avaliação curricular (Prova de Títulos); ter maior idade.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 Os candidatos deverão realizar a inscrição na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Nova Andradina, localizada na Prefeitura Municipal de Nova Andradina, rua: Antônio Joaquim de Moura Andrade, 541 bairro Centro, no período 26/04/2023 até 02/05/2023 às 13 horas, respeitado o horário e oficial de Mato Grosso do Sul e horário de funcionamento da Prefeitura Municipal do município.
5.2 Não haverá a cobrança de taxa para inscrição e participação neste Processo Seletivo.
5.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.4 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.
5.5 O município de opção do candidato deverá estar em consonância com a sua atual lotação.
5.6 O candidato ao cadastro reserva de Formador Municipal, no ato da inscrição, deverá preencher o formulário de inscrição e entregar as cópias dos seguintes documentos:
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a) Documento oficial de identificação com foto;
b) CPF;
c) Holerite atualizado;
d) Diploma de conclusão de nível superior conforme estabelecido no item dos requisitos;
e) Comprovação de experiência profissional de atuação no magistério, seja na educação infantil ou na alfabetização, de no mínimo 03 (três) anos. Para comprovação de experiência, somente serão aceitos os seguintes documentos: a) No setor privado: cópia da carteira de trabalho, ou equivalente, ou declaração do Diretor do Estabelecimento de Ensino informando o período do contrato (início e fim, se for o caso), com a descrição da espécie do serviço realizado e a identificação das atividades desenvolvidas. b) No setor público: cópia da carteira funcional, termo de posse ou cabeçalho do holerite, que indiquem a data de ingresso no serviço público.
5.7 Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados ou qualquer documento digital sem certificação.
5.8 Não serão aceitas as inscrições realizadas em desacordo com as normas, os prazos e os procedimentos especificados neste Edital, sendo vedada a inscrição condicional, extemporânea ou por qualquer outro meio que não o previsto no presente regulamento.
6. DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 Os candidatos devidamente inscritos participarão do processo de seleção, que constará de 02 (duas) etapas de caráter classificatório, sendo a primeira etapa “Análise Curricular” e a segunda etapa “Entrevista”, de acordo com os critérios abaixo.
6.1.1 Primeira Etapa: Análise Curricular
a) Esta etapa será realizada obrigatoriamente de forma presencial, no respectivo município para o qual o candidato se inscreveu.
b) O candidato deverá apresentar os documentos originais comprobatórios, exigidos e anexados no ato da inscrição.
c) O candidato deverá apresentar os títulos originais e comprovatórios, a concorrer pontos na etapa de análise curricular, de acordo com o quadro de pontuação descrito no Anexo I.
d) A autenticação será feita no ato da entrega, apresentando a cópia e o original dos documentos, ao responsável pela seleção, o qual ao autenticar, conferindo com o original, assume administrativa, civil e criminalmente a responsabilidade pela autenticação.
e) Não serão considerados os pontos que excederem ao valor máximo estabelecido em cada item do quadro de pontuação para avaliação curricular (Anexo I), bem como os
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que não corresponderem às características estabelecidas em cada item.
f) Os pontos obtidos na primeira etapa serão somados aos pontos da segunda etapa, a fim de classificação do candidato no processo seletivo.
g) O candidato será eliminado sumariamente, se não apresentar a documentação comprobatória completa ou apresentá-la de forma inverídica.
6.1.2 Segunda Etapa: Entrevista
a) Esta etapa será realizada obrigatoriamente de forma presencial, no respectivo município para o qual o candidato se inscreveu.
b) Nesta etapa, a entrevista será conduzida pela Comissão de Seleção Municipal, de acordo com os critérios estabelecidos no ANEXO I deste Edital.
c) Os pontos obtidos na entrevista serão somados aos pontos da primeira etapa, a fim de classificação do candidato.
6.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final, resultado da soma dos pontos obtidos na primeira e segunda etapa, igual ou superior a 20 (vinte) pontos.
6.3 Em hipótese alguma o candidato poderá ser aprovado se não obtiver pontos na segunda etapa “Entrevista”.
6.4 Os resultados finais das duas etapas serão homologados pela Secretaria Municipal de Educação por meio de uma relação, em ordem de classificação, com nomes dos servidores públicos considerados aptos, neste processo seletivo.
6.5 O candidato poderá interpor recurso à Comissão de Seleção Municipal:
a) No prazo de 1(um) dia, contado a partir da data de publicação do resultado da classificação final, por meio do email [email protected];
b) O recurso deverá ser individual com menção ao Item em que o candidato se julgar prejudicado, devidamente fundamentado, devendo indicar os números do CPF, na referida solicitação;
c) Será indeferido, sumariamente, o pedido de recurso não fundamentado, que possuir linguagem ofensiva ou não contiver dados necessários à identificação do candidato;
d) Em hipótese alguma, será concedido pedido de revisão de recurso.
7. DAS VAGAS
7.1 Os candidatos selecionados serão convocados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte para atuar como Formador Municipal de acordo com as necessidades do município.
7.2 A aprovação no processo seletivo não garante a imediata participação no Programa.
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7.3 O número de vagas poderá sofrer alterações de acordo com a demanda de cada município, ficando sob a responsabilidade da Comissão de Seleção a adequação proporcional ao número de professores inscritos nas Formações Continuadas.
7.4 Os aprovados que não forem convocados, constituirão o cadastro reserva de Colaboradores do Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança na função de Formador Municipal.
7.5 O tempo de vigência do vínculo ao Programa será definido no Termo de Compromisso, podendo ser prorrogado pela SED-MS, conforme limite máximo previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito dos Eixos do Programa.
8. DO CRONOGRAMA
O cronograma das fases do presente processo será estabelecido e divulgado pela Secretaria de Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Atividade/ Fase Descrição Período
Inscrições e Análise Curricular
Publicação do Edital.
25/04/2023
Período de Inscrições e realização da “Etapa 1: Análise Curricular” local: SEMEC na Prefeitura Municipal de Nova Andradina, rua: Antônio Joaquim de Moura Andrade, 541, Bairro Centro.
26/04/2023 à 28/04/2023 (7h às 13h)
Publicação da relação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo e Divulgação do resultado da “Etapa 1: Análise Curricular” aptos para participar da “Etapa 2: Entrevista”.
02/05/2023
Entrevista
Realização da “Etapa 2: Entrevista” local: SEMEC (NTM) na Prefeitura Municipal de Nova Andradina, rua: Antônio Joaquim de Moura Andrade, 541, Bairro Centro.
03/05/2023
(7h30 min às 10h30 min)
Divulgação dos resultados preliminares da Etapa 2.
03/05/2023
Recurso
Período de recurso dos resultados das Etapas 1 e 2.
04/05/2023
Classificação final
Publicação da Classificação Final dos candidatos aprovados em todas as fases e homologação do Processo Seletivo.
05/05/2023
9. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
9.1 O Formador Municipal receberá R$ 700,00 (setecentos reais) mensais durante o tempo da vigência do Termo de Compromisso.
9.2 É vetado o pagamento de bolsa a servidor em cargo comissionado, ressalvando os que não possuem dedicação exclusiva.
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9.3 O valor da bolsa será creditado diretamente na conta bancária (conta corrente ou poupança) do profissional da educação, que deverá ser informada no momento da assinatura do Termo de Compromisso.
9.4 Caso haja alteração nos dados bancários do colaborador após a assinatura do Termo de Compromisso, os dados da nova conta deverão ser imediatamente informados à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar à SED-MS.
9.5 A SED-MS poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do colaborador, das obrigações constantes no Termo de Compromisso.
9.6 O tempo de vigência do Termo de Compromisso poderá ser prorrogado pela comissão organizadora, conforme limite máximo previsto em legislação.
9.7 O desligamento do profissional, que atua no âmbito do Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança, na função de formador local, poderá ocorrer nos termos previstos pela Resolução/SED n. 4.177, de 5 de abril de 2023.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O candidato quando chamado no processo seletivo deverá assinar o Termo de Compromisso.
10.2 Os casos omissos no presente Edital serão analisados e resolvidos pela Comissão de Seleção Municipal.
10.3 Fica reservado à SED-MS e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte o direito de homologar, prorrogar, revogar ou anular o presente Edital. 10.4 O prazo de validade deste processo seletivo será de até 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a critério do Município, contados da data de publicação deste Edital.
Nova Andradina/MS, 25 de abril de 2023
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ANEXO I DO EDITAL N. 21/2023
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR
Item Formação Acadêmica Quantidade máxima de documentos avaliados Pontuação Unitária Pontuação Máxima
I
Diploma devidamente registrado e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico, de curso de pós-graduação em nível de Doutorado – stricto sensu, na área de educação.
1
4
4
II
Diploma devidamente registrado e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico, de curso de pós-graduação em nível de Mestrado – stricto sensu, na área de educação
1
3
3
III
Certificado, devidamente registrado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização – lato sensu,, na área de educação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico e/ou áreas afins.
1
2
2
IV
Certificados de curso de formação continuada relacionada à prática docente, expedido por instituição oficialmente reconhecida com carga horária mínima de 40 horas, com data de realização nos últimos 5 anos.
3
2
6
V
Experiência comprovada de atuação no magistério, computando-se 1 (um) ponto por ano, a partir de 3 (três) anos já exigidos no item Requisitos, limitando- se ao máximo de 5 (cinco) pontos.
5
1
5
TOTAL DE PONTOS
11
-
20
9
CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DA ENTREVISTA
CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DA ENTREVISTA PONTUAÇÃO
I
Conhecimento do Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança (Lei Nº 5.724, de 23 de setembro de 2021)
5
II
Conhecimento das atribuições relacionadas no item 3 deste Edital
do
Formador
Municipal,
5
III
Domínio de conhecimentos relacionados à alfabetização
5
IV
Capacidade de expressão e organização do raciocínio.
5
TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA OBTIDA NA ENTREVISTA
20
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ANEXO II DO EDITAL N. 21/2023
FICHA DE INSCRIÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
PROGRAMA MS ALFABETIZA – TODOS PELA ALFABETIZAÇÃO DA CRIANÇA
PROCESSO SELETIVO - FORMADOR MUNICIPAL
FICHA DE INSCRIÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO
Nome:______________________________________________________ DN: ____/____/____ Cor/raça/ etnia:________________________ Sexo: ( ) Masc. ( ) Fem.
Nacionalidade: Naturalidade: _________ UF:
CPF: ___RG: _______ Órgão Exp.: ___ UF:
Endereço: ___________
Bairro: ___ Cidade: _________ CEP:
Tel. Res.: ( ) _________ Trab.: ( )_ _______ Cel.: ( ) _____
E-mail:
2. FORMAÇÃO ACADÊMICA
Curso de Graduação:
Instituição: ______________UF: __Ano Conclusão:
Pós-Graduação: ________________________________________________________
Instituição: __________________________UF: ____________ Ano Conclusão: ___________
3. ATIVIDADES PROFISSIONAIS ATUAIS
Instituição em que trabalha:
Endereço completo:
Rede de ensino: ( ) Municipal ( ) Estadual ( ) Federal
Carga horária semanal:
Vínculo Empregatício:
Efetivo ( ) Convocado ( )
Função atual na Escola ou na Instituição:
( ) Professor (a) ( ) Coordenador (a) ( ) Pedagógico (a) ( ) Outro
4. TEMPO DE EXPERIÊNCIA NO MAGISTÉRIO: Anos
Declaro que CONCORDO com todas as exigências contidas no Edital, e estou CIENTE das condições estabelecidas, para a função à qual concorre, e que, se forem constatadas irregularidades, a qualquer momento, nos documentos por mim apresentados, serei eliminado deste processo seletivo.
( ) SIM ( ) NÃO
Assinatura do (a) candidato (a)
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ANEXO III DO EDITAL N. N. 21/2023
TERMO DE COMPROMISSO DO FORMADOR MUNICIPAL
Pelo presente instrumento, de um lado a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL ( SED-MS) , com sede na Avenida do Poeta Manoel de Barros, s/n., bloco 5, Parque dos Poderes Governador Pedro Pedrossian, Campo Grande, Mato Grosso do Sul/MS, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Educação, Sr. Hélio Queiroz Daher, e do outro lado, o Sr. (a) xxxxxxxxxxxxxxxx, CPF xxxxxxxxxx , RG: xxxxxxxx, nascido (a) em xx/ xx / xxxx , estado civil xxxxx, residente e domiciliado (a) à Rua xxxxxxxxxxxx, nº xxx, bairro xxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxx, MS, neste ato denominado FORMADOR MUNICIPAL, resolvem, com fundamento na Lei Estadual nº 5.724, de 23 de setembro de 2021, que institui o Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança e na Lei Nº 5.817, de 16 de dezembro de 2021, que autoriza o pagamento de bolsas aos servidores públicos designados para a atuação em projetos, programas, cursos e ações relacionados ao desenvolvimento e à manutenção da Educação Básica, bem como a celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DO FORMADOR MUNICIPAL, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ATIVIDADES DO FORMADOR MUNICIPAL
O Formador Municipal desempenha as seguintes atividades, de acordo com a Resolução/SED n.4.177, 05 de abril de 2023:
Parágrafo único. O Formador Municipal poderá atuar na formação dos professores da Educação Infantil (Pré-II) e/ou na formação dos professores do 1º e do 2º ano do Ensino Fundamental, de acordo com a necessidade do município.
Art. 28. São atribuições do Formador Municipal do Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança:
I - realizar o processo de formação presencial e virtual dos professores das redes estadual e municipal, das turmas atendidas pelo Programa em que estiverem alocados, de acordo com as orientações estabelecidas pelas SED-MS e Secretaria Municipal de Educação;
II- orientar e apoiar os professores na utilização do material didático complementar e na implementação das ações do processo formativo;
III - incentivar e acompanhar a participação dos cursistas nos encontros formativos, presencial e virtual;
IV - participar das reuniões e encontros formativos realizados pela SED-MS e pela Secretaria Municipal de Educação, vinculadas ao Programa, sendo assíduo e pontual;
V- Anexar no portal de sistemas/SED o plano de trabalho anual e relatórios mensais das ações do Programa, respeitando o prazo estabelecido;
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VI- elaborar e encaminhar documentos referentes à operacionalização do processo formativo, tais como a lista de frequência; planilhas de acompanhamento, dentre outros, observando os prazos estabelecidos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JORNADA DA BOLSA
As bolsas serão devidas pela dedicação de 20 (vinte) horas semanais ao Programa, sem prejuízo da carga horária relativa ao cargo já ocupado pelo servidor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA BOLSA
O Formador Municipal receberá, mensalmente, da SED-MS, em conta bancária indicada ao final deste Termo, a importância de R$ 700,00 (setecentos reais).
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE COMPROMISSO As atividades do Formador Municipal terão duração de até X (xxxxx) meses, podendo ser prorrogada conforme o limite máximo previsto em Legislação.
CLÁUSULA QUINTA – DO VÍNCULO JURÍDICO
O presente Termo de Compromisso não gera vínculo empregatício, funcional ou quaisquer obrigações trabalhistas e previdenciárias.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DO TERMO DE COMPROMISSO
Poderá ser cancelado ou suspenso o presente Termo, pela Secretaria Municipal de Educação, pela Secretaria de Estado da Educação (SED), ou pelo(a) Coordenador Municipal, conforme o estabelecido pela Resolução/SED n.4.177, de 05 de abril de 2023.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO COORDENADOR
O desempenho do Formador Municipal será acompanhado pela Secretaria Municipal de Educação, mediante análise de relatórios ou outras formas de acompanhamento.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DADOS CADASTRAIS
O Formador Municipal declara os seguintes dados:
Nome Completo
Data de Nascimento
Nome da Mãe
Cor/raça/etnia
RG
CPF
13
Estado Civil
Profissão:
Endereço: Rua/ n.
Bairro
CEP
Cidade
Estado
Telefone Fixo
Telefone Celular
E-mail
Banco
Código do banco
Número da agência
(com dígito)
Tipo de conta
( ) Conta corrente ( ) Conta poupança
Número da conta
Importante: As bolsas serão concedidas e pagas mensalmente apenas em conta bancária em nome do bolsista.
CLÁUSULA NONA – DAS DECLARAÇÕES
Declara ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à condição de colaborador do Programa MS Alfabetiza- Todos pela Alfabetização da Criança e se compromete a respeitar o que determina a Resolução/SED n.4.177 de 05 de abril de 2023.
Declara não possuir outro pagamento de bolsa em desacordo com a legislação vigente.
Declara, não possuir cargo comissionado de dedicação exclusiva.
Declara, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são a expressão da verdade e que preenche plenamente os requisitos para o recebimento da bolsa, expressos na Lei Estadual Nº 5.817, de 16 de dezembro de 2021 e na Resolução acima citada.
Autoriza a Secretaria de Estado da Educação (SED) a, caso ocorram eventuais créditos indevidos em favor do Coordenador Municipal, bloquear tais valores junto ao banco ou, não havendo saldo suficiente, descontá-los em pagamentos subsequentes.
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Declara, ainda, que está ciente que a inobservância dos requisitos citados acima implicará o cancelamento do presente Termo e respectivamente da bolsa concedida.
E, assim, por estarem justas e acertadas, formalizam as partes o presente Termo de Compromisso do Formador Municipal.
Nova Andradina/ MS, 04 de maio de 2023.
Hélio Queiroz Daher
SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO MATO GROSSO DO SUL (SED-MS)
xxxxxxxxxxxxxxxx
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
xxxxxxxxxx
FORMADOR MUNICIPAL DO PROGRAMA MS ALFABETIZA